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CORTEX

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2015 por DAIWA INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 909545570, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909545570
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularDAIWA INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular65.769.283/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras; Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Apanha-migalhas; Argolas para guardanapos; Aspersores para regar flores e plantas; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes de tecidos fiados; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bateria de cozinha; Bebedouros; Bicos [bules, calhas, etc.]; Bolsas isotérmicas; Bomboneiras; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Cafeteiras não elétricas; Caixas de bombons; Caixas de vidro; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Caldeirões; Candelabros [castiçal]; Canecas; Canudos para bebidas; Capas para tábuas de passar; Castiçais; Cerâmica; Cerâmicas para uso doméstico; Cestas para pão; Cestas para piqueniques [com louça]; Cestos para pão [uso doméstico]; Cestos para papel; Cestos para uso doméstico; Chaleiras; Chaleiras não elétricas; Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.); Chapas para impedir o transbordo de leite; Coadores; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Cofrinhos; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Cristais [vidraçaria]; Descansos de talheres para mesa; Descansos, exceto de papel ou pano; Desentupidores de pia; Enfeites de porcelana; Escovas *; Escovas para limpar tanques e recipientes; Escovas para vidros de luminárias; Esfregões metálicos para arear; Espanadores de pó, de penas; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espetos de metal para cozinha; Esponjas de toalete; Esponjas para pó-de-arroz; Esponjas para uso doméstico; Esponjeiras; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Estopa para limpeza; Fechos para tampas de panelas; Fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil; Fibra de vidro, exceto para uso têxtil; Fibras de sílica vitrificada, exceto para uso têxtil; Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Filtros para uso doméstico; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para alargar luvas; Formas para bolos; Frascos*; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Funis; Galheteiros; Garrafão de vidro; Garrafão revestido de trançado de vime; Garrafas; Garrafas para gelar; Geleiras portáteis, não elétricas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Infusores de chá; Instrumentos de limpeza [manuais]; Jardineiras para janelas; Jarras de vidro; Lã de vidro, exceto para isolamento; Latas de lixo; Lixeiras; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Luvas para polir; Luvas para uso doméstico; Manteigueiras; Máquinas não elétricas de café; Materiais para polir [exceto preparações, papel e pedra]; Merendeiras [lancheiras]; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moinhos manuais para uso doméstico; Necessaires ou frasqueiras equipadas com artigos de toalete; Paliteiros; Palitos de dentes; Panelas de pressão, não elétricas; Panelas para cozinha; Panos de limpeza; Panos de pó; Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Pêlos para escovas; Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras [utensílios domésticos]; Pimenteiras; Pires; Porcelanas; Porta-cardápios; Porta-guardanapos; Porta-papel higiênico; Porta-sabonetes; Porta-toalha para mesa; Potes; Potes de biscoitos; Pratos; Pregadores para roupa; Provadores de vinho [pipetas]; Raladores para cozinha; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Refugos de lã para limpeza; Regadores; Regadores para flores e plantas; Rolhas de vidro; Rolos para massa [domésticos]; Saboneteiras; saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Sacos de confeiteiros; Saladeiras; Saleiros; Sifões [garrafas] para água gasosa; Sinalizadores de porcelana ou vidro; Sprinklers; Suportes para arranjos de plantas e flores; Suportes para grelhas; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas de lavar; Tábuas para pão; Taças; Tachos de barro; Tampas de louças; Tampas de pote; Tampas de vidro; Tampas para manteigueiras; Tanques [aquários para interiores]; Terrários [viveiros] para interiores; Terrários de interiores [cultura de plantas]; Terrinas; Tigelas [bacias]; Travessas para frutas, legumes e verduras; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vasos; Vasos para flores; Vassouras; Vassouras mecânicas; Vidro em pó para decoração; Vidro incorporado com finos condutores elétricos; Vidro pintado; Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção]; Vidros [recipientes]; Enceradeira não elétrica [escovão]; Recipiente de vidro; Dispensadores de toalhas de papel; Estátuas de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Taças para frutas; Formas para gelo; Luvas de jardinagem; Esfregões para limpeza; Escovas para lavar louça; Suportes para pincéis para barba; Conjuntos de porta-condimentos; Redomas para queijeira; Garrafas para refrigerar; Bicos de regadores; Dispensadores de sabão; Escovas para sapatos; Formas para alargar sapatos; Tampas de louça; Aparelhos [manuais] para fazer macarrão; Aquecedores não elétricos para mamadeiras; Batedores para tapetes [instrumentos manuais]; Garrafas térmicas; Espanadores de móveis; Pratos de papel; Tábuas para passar roupa; Trilhos e argolas para pendurar toalhas; Espátulas para tortas; Esticadores de vestuário; Ampolas de vidro [recipientes]; Tigelas de vidro; Espremedores de alho [utensílio para cozinha]; Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos; Serviços de café; Louça de cerâmica; Canecas para cerveja; Serviços de chá; Formas para cubos de gelo; Recipientes decantadores; Pratos descartáveis; Artigos para escovas; Materiais para fabricação de escovas; Recipientes para beber; Banheiras para bebês [portáteis]; Descansos para ferros de passar; Obras de arte de porcelana cerâmica faiança ou vidro; trituradores para uso na cozinha, não elétricos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909545570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190237681 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DAIWA-INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2708
  2. 12/01/2021 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190237681 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DAIWA-INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame até decisão final do processo administrativo de nulidade que envolve a marca apontada como anterioridade CORTTEX (registro nº 909490074; petição nº 850190237686).<br /> código IPAS499 · RPI 2610
  3. 17/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190237681 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DAIWA-INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2541
  4. 28/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909490074 (CORTTEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2525
  5. 02/01/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 819719269 (CORTEX) e Processo 909490074 (CORTTEX) código IPAS142 · RPI 2452
  6. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322

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