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BOMIX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2008 por LUMAZIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 900958618, nas classes 03. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo900958618
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularLUMAZIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular68.960.673/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para couro;Cera para polir;Corantes para lavanderia;Cristais de soda para a limpeza;Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Esmalte para unhas;Lavanderia (Cera para -);Lavanderia (Goma de amido para -);Adstringentes para uso cosmético;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Âmbar [perfume];Antitranspirante (Sabonete -);Aromáticos [óleos essenciais];Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Branquear (Sais para -);Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sapateiros (Cera para -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Maquiagem para o rosto;Perfumes de Flores (Bases para -);Produtos Depilatórios;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Removedor de cosmético;Cristal para banho de uso pessoal;Antiferrugem [produto de limpeza];Aguarrás;Cera para assoalhos e móveis;Cera para sapateiros;Etéreas (Essências -);Lavagem a seco (Produtos para -);Lavanderia (Anil para -);Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Banhos (Preparações cosméticas para -);Beleza (Máscaras de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabões;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Sachês para perfumar roupa;Sapato (Polidor para -);Tinturas para os cabelos;Loções para uso cosmético;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Perfumaria (Produtos de -);Pó para maquiagem;Produtos para alvejar roupa;Odorizadores de uso pessoal;Preparado antiembaçante para limpeza;Depilatórios (Produtos -);Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Filtros solares;Fragrâncias (Mistura de -);Goma de amido para brilho [lavanderia];Lápis para uso cosmético;Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Cabelos (Tinturas para os -);Sapato (Graxa para -);Tira-manchas;Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Acetona para uso pessoal;Saponáceo ;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amaciar (Pedras para -);Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Barbear (Produtos para -);Bigode (Cera para -);Produtos para limpeza;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Unhas (Esmalte para -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleo de lavanda;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Cera para depilação;Cera para lavanderia;Cremes para clarear pele;Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de cheiro;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico;Assoalhos (Cera para -);Barba (Tinturas para -);Batons para os lábios;Produtos para dar brilho [lavanderia];Roupa (Sachês para perfumar -);Sabão desinfetante;Sabonetes;Safrol;Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Unhas (Produtos para o cuidado das -);Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para -);Menta para perfumaria;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Antiperspirante [desodorante];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para assoalho;Cera para bigode;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos;Descolorantes (Produtos -);Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Essenciais (Óleos -);Cabelos (Preparações para ondular -);Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabonete para barbear;Sapato (Creme para -);Soda para branquear [soda cáustica];Tinturas cosméticas;Toalete (Produtos de-);Pele (Cremes para clarear a -);Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Colorantes para toalete;Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Cremes para polir;Decalques decorativos para uso cosmético;Desinfetante (Sabão -);Goma de amido [lavanderia];Água de colônia;Almíscar [perfumaria];Antitranspirantes [produtos de toalete];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Sobrancelhas (Lápis de -);Vernizes (Produtos para remover -);Loções capilares;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Condicionador [cosmético];Cílios (Produtos cosméticos para os-);Essências etéreas;Extratos de flores [perfumaria];Gorduras para uso cosmético;Lápis de sobrancelhas;Laquê para cabelos;Lavanderia (Produtos para -);Amêndoas (Sabonete de -);Xampus;Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Lustra-móvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900958618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210209568 (23/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUMAZIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 17/05/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850110044074 (15/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMIX INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2367
  3. 04/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2174
  4. 28/08/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110044074 (visualizar no Portal INPI), de 15/12/2011 código 511 · RPI 2173
  5. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  6. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  7. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963

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