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BOMIX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/1997 por VITALY FOODS NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 819979694. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819979694
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularVITALY FOODS NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.195.326/0001-11
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

SUPLEMENTOS PARA RAÇÃO ANIMAL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819979694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1675
  2. 26/10/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1501, DE 13/10/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1503
  3. 26/10/1999 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA código 025 · RPI 1503
  4. 13/10/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A TAXA DE REGISTRO DECENAL código 090 · RPI 1501
  5. 04/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1478
  6. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1407

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