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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2008 por ANHUI LIGHT INDUSTRIES INTERNATIONAL CO., LTD., processo nº 900939583, nas classes 25. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo900939583
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2008
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularANHUI LIGHT INDUSTRIES INTERNATIONAL CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Malhas [vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Pijamas;Vestuário *;Bonés;Enxovais de bebês;Luvas [vestuário];Roupas de banho;Botas *;Chapéus, bonés etc;Trajes de banho;Calçados *;Calçados em geral *;Robe;Banho (Roupões de -);Chapéus [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900939583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230127649 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANHUI LIGHT INDUSTRIES INTERNATIONAL CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2730
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 12/06/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI (PODERES PARA RECEBER CITAÇÕES). código 090 · RPI 2162
  5. 25/01/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI, TENDO EM VISTA QUE AS PROCURAÇÕES APRESENTADAS NA PETIÇÃO INICIAL E NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA NÃO CONTÊM PODERES PARA RECEBER CITAÇÕES. código 090 · RPI 2090
  6. 10/08/2010 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. código 010 · RPI 2066
  7. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)