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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/1988 por Kenvue Inc., processo nº 814462588, nas classes 05. Registro em vigor até 01/05/2030.

Número do processo814462588
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1988
Data da concessão01/05/1990
Vigência até01/05/2030
TitularKenvue Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ABSORVENTES HIGIÊNICOS E PROTETORES DE CALCINHAS.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250311883 (16/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2844
  2. 06/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240314458 (26/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2796
  3. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230365810 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>JOHNSON & JOHNSON [US]<br/><b>Cessionário: </b>KENVUE INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2751
  4. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200091358 (17/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  5. 10/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2140
  6. 07/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1550, DE 19/09/2000, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. código 991 · RPI 1557
  7. 19/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1550
  8. 07/04/1992 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (RJ) 045302 , DE 13/11/90 , FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. MIGULE FONTES PESSOA código 740 · RPI 1114
  9. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDA COM EXCLUSÃO DE CINTAS HIGIENICAS TAMPÕES HIGIÊNICOS E TOALHAS HIGIENICAS * INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1016
  10. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1009
  11. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. DEFERIDA COM EXCLUSÃO DECINTAS HIGIÊNICAS, TAMPÕES HIGIÊNICOS E TALAHAS HIGIÊNICAS * INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 990
  12. 16/05/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 958, DE 28/02/89, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO PROTEGE ARTIGOS DISTINTOS DO PROCESSO EM PAUTA. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 969
  13. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. VIABILIZADA COM EXCLUSÃO DE CINTAS HIGIÊNICAS, TAMPÕES HIGIÊNICOS E TOALHAS HIGIÊNICAS. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 969
  14. 28/02/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI REG. 006149588 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 958

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