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DIJON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/2008 por DIJON S.A., processo nº 900934506, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900934506
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularDIJON S.A.
CNPJ/CPF do titular40.173.064/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Pulôveres;Roupa de baixo;Trajes de banho;Blazers [vestuário];Calçados em geral *;Camisas;Camisas (Palas para -);Couro (Roupas de imitação de -);Ginástica (Sapatos para -);Roupa íntima;Calções de banho [sungas];Camisas (Peitilhos de -);Couro (Roupas de -);Camisa (Punho de -);Combinação [roupa íntima];Jaquetas;Roupas de imitação couro;Túnicas;Vestuário *;Cintos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Gravatas;Malhas [vestuário];Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica [colante];Sandálias;Sungas;Sutiãs;Jérseis [vestuário];Meias;Paletós;Pijamas;Suéteres;Artigos de malha [vestuário];Banho (Calções de -);Camisetas;Casacos [vestuário];Lingerie (Fr.);Meias-calças;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Saias;Ternos;Camisetas (Peitilhos de -);Esportes (Sapatos para -) *;Ginástica (Roupa para -) [colante];Íntima (Roupa -);Roupas de couro;Banho (Roupas de -);Bermudas;Calças;Calças compridas;Ciclistas (Vestuário para -);

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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