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NUTRI BODY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/2008 por LR FINAMORE SIMONI ME, processo nº 900914955, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900914955
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularLR FINAMORE SIMONI ME
CNPJ/CPF do titular08.181.351/0001-58
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Chás medicinais;Vitamina e sais minerais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Medicinais (Ervas -);Bebidas medicinais;Medicinais (Bebidas -);Chá para emagrecer para uso medicinal;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Erva-doce para uso medicinal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900914955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810090205900, DE 25/05/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. CARLOS ALBERTO RIZZO. código 175 · RPI 2091
  2. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  3. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  4. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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