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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/2008 por LR FINAMORE SIMONI ME, processo nº 900856696, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900856696
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularLR FINAMORE SIMONI ME
CNPJ/CPF do titular08.181.351/0001-58
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Matéria prima para a indústria farmacêutica;Medicinais (Bebidas -);Balas [doces] medicinais;Medicamentos para uso humano;Cápsulas para uso farmacêutico;Câncer [medicamento para o tratamento de -];Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Ervas medicinais;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Medicamentos para uso veterinário;Medicinais (Ervas -);Vitamina e sais minerais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900856696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810090205900, DE 25/05/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. CARLOS ALBERTO RIZZO. código 175 · RPI 2091
  2. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  3. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  4. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

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