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PRAVDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2008 por GOINCORP INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., processo nº 900908220, nas classes 37. Registro em vigor até 15/05/2032.

Número do processo900908220
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2008
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2032
TitularGOINCORP INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.369.148/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção e reparos de armazém;Pavimentação de rua;Construção e reparação de obra civil;Cobertura de telhado (Serviços de -);Impermeabilização de edificações;Informação sobre construção[ Informação ];Assentamento de tijolos;Colocação de papel de parede;Informação sobre reparos[ Informação ];Perfuração de poços;Pintura, de interior e de exterior;Aluguel de equipamento de construção;Asfaltamento;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Construção de fábricas;Construção (Informação sobre -)[ Informação ];Demolição de edificações;Envernizamento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900908220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250161400 (01/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRAVDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DIRAD Nº 01/06, OS CONDOMÍNIOS NÃO POSSUEM LEGITIMIDADE PARA REQUERER MARCA PERANTE O INPI, TENDO EM VISTA QUE APENAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO ATENDEM O DISPOSTO NO ART. 128 DA LEI 9279, DE 14 DE MAIO DE 1996.<br /> código IPAS271 · RPI 2840
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220121997 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GOINCORP INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110413238 (12/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GOINCORP INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  4. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  5. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  6. 03/08/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 824467841 código 241 · RPI 2065
  7. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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Classificação figurativa (Viena)