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PRAVDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2008 por GOINCORP INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., processo nº 900908173, nas classes 35. Registro em vigor até 25/08/2035.

Número do processo900908173
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2008
Data da concessão25/08/2015
Vigência até25/08/2035
TitularGOINCORP INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.369.148/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial;Auditoria;Avaliações de negócios; Compilação de informação para bancos de dados de computador;Levantamentos de informações de negócios;Negócios de gestão hoteleira;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Testes Psicológicos, para seleção de pessoal;Administração comercial de shopping center;Aluguel de material publicitário;Consultoria em gestão de pessoal;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de máquinas fotocopiadoras;Assessoria em gestão de negócios;Relações públicas;Aluguel de máquinas de venda automática; Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Consultoria em organização de negócios;Reprodução de documentos;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Consultoria profissional em negócios;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Promoção de vendas [para terceiros];Gestão computadorizada de arquivos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900908173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250338925 (15/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRAVDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 10/06/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250161400 (01/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRAVDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DIRAD Nº 01/06, OS CONDOMÍNIOS NÃO POSSUEM LEGITIMIDADE PARA REQUERER MARCA PERANTE O INPI, TENDO EM VISTA QUE APENAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO ATENDEM O DISPOSTO NO ART. 128 DA LEI 9279, DE 14 DE MAIO DE 1996.<br /> código IPAS271 · RPI 2840
  3. 25/08/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2329
  4. 14/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2323
  5. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110413238 (12/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GOINCORP INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  6. 03/08/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 822970384 código 241 · RPI 2065
  7. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

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Classificação figurativa (Viena)