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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2008 por TENISPORT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA EPP, processo nº 900907746, nas classes 25. Registro em vigor até 19/10/2030.

Número do processo900907746
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2030
TitularTENISPORT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular07.311.802/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BOTAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; CALÇADO ESPORTIVO; CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL; CHUTEIRA; CALÇADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; COTURNO; ALPERCATAS; GALOCHAS; PALMILHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900907746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210108145 (05/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TENISPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "INCLUÍDAS NESTA CLASSE", APÓS "BOTAS", E "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", APÓS "CALÇADOS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2065
  4. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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