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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/08/2000 por TENISPORT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA EPP, processo nº 822512084, nas classes 25. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo822512084
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2000
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularTENISPORT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular07.311.802/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS MASCULINOS, FEMININOS, INFANTIS, TÊNIS, CHINELOS E SANDÁLIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822512084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200241014 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TENISPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 01/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PERONI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA código 235 · RPI 2030
  4. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  5. 01/04/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : SÃO PAULO ALPARGATAS S/A (SP) código 009 · RPI 1682
  6. 31/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1556

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