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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2008 por HEBER PARTICIPAÇÕES S.A, processo nº 900882913, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900882913
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularHEBER PARTICIPAÇÕES S.A
CNPJ/CPF do titular01.523.814/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Loções capilares;Estojo cosmético ;Água de cheiro;Água de lavanda;Sabonete desodorante;Loções pós-barba;Condicionador [cosmético];Cera para depilação;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para unhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Tinturas para os cabelos;Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Óleos essenciais;Filtros solares;Algodão para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Loções para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Maquiagem (Produtos para remover -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cremes cosméticos;Perfumaria (Produtos de -);Acetona para uso pessoal;Cosméticos;Batons para os lábios;Perfumes;Água de colônia;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonetes;Pomadas para uso cosmético

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900882913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  3. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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