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FOLHA BELEZA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2008 por BEATRIZ CAVALLI - ME, processo nº 900859946, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900859946
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2020
TitularBEATRIZ CAVALLI - ME
CNPJ do titular09.336.692/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Impresso (Material -);Almanaques;Revistas [periódicos];Folhetos;Periódicos;Imagens [representações gráficas];Publicações impressas;Diário;Dicionário;Anuário;Jornais;Álbuns;Reproduções gráficas;Impressas (Publicações -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900859946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 31/03/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200000443 (19/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5076237-54.2019.4.02.5101 ? 13º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002231/2020-81Anotação de Sub-Judice conforme decisão judicial liminar.<br /> código IPAS462 · RPI 2569
  3. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  4. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  5. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

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