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TRIBUNA DE LOUVEIRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2010 por BEATRIZ CAVALLI - ME, processo nº 902481649, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902481649
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularBEATRIZ CAVALLI - ME
CNPJ do titular09.336.692/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Anuário;Livros;Impressas (Publicações -);Imagens [representações gráficas];Revistas [periódicos];Folhetos;Gráficas (Reproduções -);Jornais;Periódicos;Impresso (Material -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902481649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 04/07/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200000445 (19/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária 13ª VF (RJ) - nº 5076237-54.2019.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52402.002231/2020-81.Trânsito em julgado de sentença que homologou a renúncia da autora, conforme abaixo:"Isto posto, homologo a renúncia à pretensão formulada na ação e julgo extinto o processo com resolução demérito (CPC/2015, art. 487, III "c").Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em 12%sobre o valor atualizado da causa, em favor do INPI e da empresa ré, pro rata (CPC, art. 85, § 2º e art. 90).Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme oart. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diplomaprocessual. Após, remetam-se os autos ao e. TRF da 2ª Região.Não havendo recurso, deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial apresente decisão, bem como o trânsito em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação.Após, concedo prazo de quinze dias para que os exequentes iniciem a fase de execução de honorários desucumbência."<br /> código IPAS639 · RPI 2739
  3. 31/05/2022 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850200090401 (26/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BEATRIZ CAVALLI - ME<br /><b>Procurador: </b>Jefferson José Calarga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDO O REGISTRO.<br /> código IPAS370 · RPI 2682
  4. 14/12/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200090401 (26/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BEATRIZ CAVALLI - ME<br /><b>Procurador: </b>Jefferson José Calarga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Deve o titular do registro apresentar documentos complementares (contratos, catálogos, impressos, etiquetas, etc...) legíveis, todos datados dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (12/09/2014 a 12/09/2019), que comprovem o uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar os produtos objeto do registro?.<br /> código IPAS267 · RPI 2658
  5. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200090401 (26/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>BEATRIZ CAVALLI - ME<br /><b>Procurador: </b>Jefferson José Calarga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  6. 31/03/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200000445 (19/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5076237-54.2019.4.02.5101 ? 13º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002231/2020-81Anotação de Sub-Judice conforme decisão judicial liminar.<br /> código IPAS462 · RPI 2569
  7. 27/02/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190296495 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DE VINHEDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Silva Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2564
  8. 01/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190296495 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DE VINHEDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Silva Souza<br /> código IPAS338 · RPI 2543
  9. 05/06/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170163093 (12/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA JORNALISTICA TRIBUNA DE VINHEDO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2474
  10. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  11. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  12. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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