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A FOLHA DE LOUVEIRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2008 por BEATRIZ CAVALLI - ME, processo nº 900859865, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900859865
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2008
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularBEATRIZ CAVALLI - ME
CNPJ do titular09.336.692/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

REPRODUÇÕES GRÁFICAS; FOLHETOS; IMAGENS [REPRESENTAÇÕES GRÁFICAS]; DICIONÁRIO; ÁLBUNS; ANUÁRIO; REVISTAS [PERIÓDICOS]; DIÁRIO; ALMANAQUES; PERIÓDICOS; IMPRESSO (MATERIAL -); IMPRESSAS (PUBLICAÇÕES -); JORNAIS; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200000444 (19/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária 13ª VF (RJ) - nº 5076237-54.2019.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52402.002231/2020-81.Trânsito em julgado de sentença que homologou a renúncia da autora, conforme abaixo:"Isto posto, homologo a renúncia à pretensão formulada na ação e julgo extinto o processo com resolução demérito (CPC/2015, art. 487, III "c").Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em 12%sobre o valor atualizado da causa, em favor do INPI e da empresa ré, pro rata (CPC, art. 85, § 2º e art. 90).Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme oart. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diplomaprocessual. Após, remetam-se os autos ao e. TRF da 2ª Região.Não havendo recurso, deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial apresente decisão, bem como o trânsito em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação.Após, concedo prazo de quinze dias para que os exequentes iniciem a fase de execução de honorários desucumbência."<br /> código IPAS639 · RPI 2739
  2. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  3. 31/03/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200000444 (19/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5076237-54.2019.4.02.5101 ? 13º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002231/2020-81Anotação de Sub-Judice conforme decisão judicial liminar.<br /> código IPAS462 · RPI 2569
  4. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  5. 21/09/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2062, DE 13/07/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2072
  6. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  7. 13/07/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 826022898. código 100 · RPI 2062
  8. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

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