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BONTÀ DIVINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2008 por RICH DO BRASIL LTDA, processo nº 900845945, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900845945
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2030
TitularRICH DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.879.814/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Brioches;Pastilhas [confeitos];Bombons;Churros [doce];Cacau [doce de-];Bala comestível ;Waffles;Fondants [confeitos];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Caramelos [doces];Chocolate;Doces [confeitos];Pudins;Sorvetes;Creme [culinária];Suspiro;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Bolos;Tortas [doces e salgadas];Confeitos;Gelados comestíveis;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Goiabada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900845945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2845
  2. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240130867 (20/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>RICH DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>CODAP BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RICH DO BRASIL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2779
  3. 27/02/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220437152 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FANTASTICA GELATERIA ITALIANA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Fabio Garcia da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2773
  4. 25/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220437152 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FANTASTICA GELATERIA ITALIANA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Fabio Garcia da Costa<br /> código IPAS338 · RPI 2703
  5. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200274077 (19/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CODAP BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  6. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  7. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  8. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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