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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2007 por RICH DO BRASIL LTDA, processo nº 829375260, nas classes 32. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829375260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularRICH DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.879.814/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, SUCOS E BEBIDAS A BASE DE SOJA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240130867 (20/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>RICH DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>CODAP BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RICH DO BRASIL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2779
  2. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190086507 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CODAP BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  5. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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