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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2008 por BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA, processo nº 900838981, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900838981
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularBANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA
CNPJ/CPF do titular83.876.003/0001-10
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NET".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Informações (Levantamento de -) de negócios;Levantamentos de informações de negócios;Negócios (Levantamentos de informações de -);Perícia contábil;Análise de custo;Assessoria em gestão de negócios;Negócios (Assessoria em gestão de -);Previsões econômicas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Perícia técnica na área contábil;Avaliações de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Negócios (Avaliações de -);Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Gestão pública/privada;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Administração comercial;Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Contabilidade;Custo (Análise de -);Extratos (Serviços de impressão de -) de contas;Negócios (Informações de -);Negócios (Pesquisa em -);Serviços de impressão de extratos de contas;Despachante para agilizar documento;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Pesquisa de mercado;Negócios (Consultoria em gestão de -);Site para efetuar o licenciamento eletrônico de veículos;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Consultoria profissional em negócios;Econômicas (Previsões -);Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Informações de negócios;Distribuição de brindes;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Perícia técnica na área de administração;Auditoria;Gestão computadorizada de arquivos;Negócios (Consultoria profissional em -);Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900838981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(WB) 810090190689, DE 25/03/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO.INT: O PRÓPRIO. código 175 · RPI 2113
  2. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  3. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  4. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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