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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2008 por BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA, processo nº 900837080, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900837080
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularBANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA
CNPJ/CPF do titular83.876.003/0001-10
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Bancários (Serviços -) de acesso remoto;Cartões de crédito (Emissão de -);Cheque (Verificação de validade de -);Cheques de viagem (Emissão de -);Cofres bancários (Serviços de depósito em -);Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Administração de seguro;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros];Bancários (Serviços -);Administração de cartão de crédito;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caixa de aposentadoria [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Liquidação financeira [serviço de-];Cartão de crédito (Serviços de -);Cartão de débito (Serviços de -);Financiamento (Serviços de -);Financiamento de leasing;Poupança (Bancos de captação de -);Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Acompanhamento de conta;Administração de cartão de débito;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Home-banking;Seguros;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Capitalização [serviços financeiros];Consórcio de bens [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Corretagem de seguro financeiro;Administração de fundo de investimento;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Câmbio monetário;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Gestão financeira;Administração de carteira de valor mobiliário;Companhia hipotecária [serviços financeiros];Banco comercial [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Proteção ao crédito;Análise financeira;Títulos de valor (Emissão de -);Depósito de valores;Desconto de título de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Caderneta de poupança [serviços financeiros];Cartão de caixa [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito(OMPI);Análise e gestão de crédito;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Administração financeira;Compensação de cheque [serviços financeiros];Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900837080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(WB) 810090190688, DE 25/03/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO.INT: O PRÓPRIO. código 175 · RPI 2113
  2. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  3. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  4. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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