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MAGRICHÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2008 por DOMINGOS BEZERRA CAVALCANTI ME, processo nº 900792590, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900792590
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2030
TitularDOMINGOS BEZERRA CAVALCANTI ME
CNPJ/CPF do titular32.947.251/0001-74
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Antiasma (Chá -);Chás medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;Bebidas medicinais;Própole para uso medicinal [xarope];Ervas medicinais;Chá para emagrecer para uso medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Ervas (Chás de -) para uso medicinal;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2601
  2. 14/07/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190197548 (25/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>C.J. MARCHETTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DIETÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2584
  3. 12/11/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190268899 (21/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>DOMINGOS BEZERRA CAVALCANTI - ME<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca MAGRICHÁ (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850190268899 consta a marca MAGRICHÁ na apresentação mista concedida. Nas notas fiscais apresentadas, consta a expressão MAGRI-CHÁ em sua forma nominativa na descrição dos produtos e, no cabeçalho das notas, consta a porção figurativa da marca associada a outra, a saber, APIERVAS PRODUTOS NATURAIS. Por se tratar de marca mista, ambos os elementos (nome e imagem da marca) devem estar associados nos documentos comprobatórios de uso. Ressalta-se ainda que as embalagens de produtos apresentadas também não se prestam a comprovação do uso, tendo em vista que tanto a proporção da imagem da marca quanto suas cores foram alteradas (são verde bandeira, preto e amarelo no Certificado de Registro e, nas embalagens, apenas verde claro).<br /> código IPAS267 · RPI 2549
  4. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190383464 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOMINGOS BEZERRA CAVALCANTI - ME<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  5. 23/07/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190197548 (25/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>C.J. MARCHETTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DIETÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2533
  6. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  7. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  8. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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