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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2008 por ABRIL MARCAS LTDA, processo nº 900776757, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900776757
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularABRIL MARCAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.007.586/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Sorvetes (Bebidas à base de -);Achocolatado em pó para bebida;Água potável para beber;Água gasosa;Pós para bebidas efervescentes;Pó para suco;Essências para fabricar bebidas;Xarope para bebida não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Xaropes para bebidas;Águas minerais engarrafadas;Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Água mineral [bebida];Bebidas (Preparações para fabricar -);Isotônicas (Bebidas -);Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Águas [bebidas];Aperitivos não-alcoólicos;Limonadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xarope de fruta;Milk Shake;Água-de-coco;Bebida fermentada não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de tomate [bebida];Polpa de fruta e de legume para bebida;Refrigerante [bebida];Bebida em xarope

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900776757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  3. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

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