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DINOROCK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2008 por EDITORA A AO QUADRADO S.A., processo nº 900776749, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900776749
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularEDITORA A AO QUADRADO S.A.
CNPJ/CPF do titular56.324.114/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sushi;Tortas;Arroz;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Leite de soja [condimento];Suspiro;Barra dietética de cereais;Pãezinhos;Pastéis [pastelaria];Pastelaria;Sagu;Tapioca;Bolos;Cereais secos (Flocos de -);Chocolate;Confeitos;Doces [confeitos];Maionese;Milho para pipoca;Cacau em pó;Panquecas;Quiches;Sucedâneos de café;Amêndoas torradas;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Brioches;Cacau;Caramelos [doces];Cereais (Preparações feitas com -);Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Ketchup [molho];Massa para bolo;Massas com ovos [talharim];Pó para pudim;Café solúvel;Molhos [condimentos];Mostarda;Pastilhas [confeitos];Pizzas;Sanduíches;Aveia (Farinha de -);Biscoitos;Bolachas;Café;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Iogurte gelado;Frozens [iogurte congelado];Tortas [doces e salgadas];Farinha para sopa;Floco de cereal;Salgadinho, exceto croquete;Aveia integral em pó;Muesli;Pasta de amêndoas;Pó para bolo;Temperos;Açúcar *;Adoçantes naturais;Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas de -) com leite;Chá gelado;Condimentos;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Milho torrado;Pipoca doce [pronta];Pó para fabricação de doce;Alimentos farináceos;Bombons;Chá;Farofa;Pasta de amendoim;Café em pó;Pão;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pudins;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de cacau;Creme [culinária];Geléias de frutas [confeitos];Mel;Melaço para uso alimentar;Molho de tomate;Polvilho;Amendoim doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Sorvetes;Waffles;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Especiarias;Gelados comestíveis;Macarrão;Pipoca salgada [pronta];Bala comestível;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900776749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210487333 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA A AO QUADRADO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Laura Colucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  2. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  3. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150241623 (23/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Cessionário: </b>Editora Caras S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  4. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  5. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  6. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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