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ARTE & RECHEIO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2008 por SÓFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, processo nº 900764643, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900764643
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularSÓFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
CNPJ do titular01.626.218/0001-19
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "RECHEIO" ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Leite;Cogumelos em conserva;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Requeijão;Iogurte;Patê de fígado;Compotas;Feijões em conserva;Polpas de frutas;Queijos;Doce de leite (OMPI);Patê com ovo e carne;Frutas (Polpa de -);Lentilhas em conserva;Geléias para uso alimentar;Carne;Peixe em conserva;Picles;Palmito (em conserva);Patê de carne;Fruta (Pedaços de -);Frutas (Geléias de -);Laticínios;Margarina;Saladas de legumes;Legume em conserva;Milho em conserva;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Saladas de frutas;Tomate (Suco de -) para cozinha;Vegetal em conserva;Patê de peixe

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900764643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  3. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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