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SÓFRUTA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2006 por SÓFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, processo nº 828302758, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828302758
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularSÓFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.626.218/0001-19
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SÓFRUTA"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

POLPAS DE FRUTAS, SALADA DE FRUTAS, SALADAS DE LEGUMES, AZEITE DE OLIVA PARA USO ALIMENTAR, ERVILHAS, MILHOS, AZEITONAS, COGUMELOS, PALMITOS, FEIJÕES, FRUTAS, PICKLES, LEGUMES E LENTILHAS EM CONSERVAS, CARNES, PEIXES, COMPOTAS, GELÉIAS DE FRUTAS, FRUTAS EM POLPA E PEDAÇOS, GELÉIAS COMÉSTIVEIS, ÓLEOS COSMETÍVEIS, PATÊS, SUCO DE TOMATE PARA A COZINHA, DOCES E COMPOTAS, DOCES E FRUTAS EM CALDAS, DOCES E FRUTAS EM CONSERVA, DOCES E FRUTAS EM PASTAS, DOCES E FRUTAS EM MASSAS, LEITE, MANTEIGA, MARGARINA, QUEIJO, REQUEIJÃO, BEBIDAS LÁCTEAS, IOGURTES, LATICÍNIOS E OUTROS PRODUTOS DO LEITE, CALDOS DE VEGETAIS PARA COZINHA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828302758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  3. 10/10/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060090365 (SP), de 14/08/2006 código 009 · RPI 1866
  4. 13/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1849

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