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LEGACY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2008 por LEGACY SOFÁS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, processo nº 900729546, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900729546
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/2008
Data da concessão10/08/2010
Vigência até10/08/2020
TitularLEGACY SOFÁS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
CNPJ/CPF do titular14.420.620/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de móveis;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 08/08/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000671 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbada a distribuição e admissão em juízo de Ação de Execução de Título Extrajudicial, conforme solicitada por certidão da 6ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba; Processo nº 1010438-83.2017.8.26.0451. Controle de Documentos INPI nº 290944.<br /> código IPAS462 · RPI 2431
  3. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150136744 (23/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /><b>Cessionário: </b>LEGACY SOFÁS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  4. 10/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2066
  5. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  6. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

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