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ANTHESE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/2008 por M C A INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 900725281, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900725281
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularM C A INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.132.457/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE LAVANDA;DESODORANTES PARA USO PESSOAL;LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO;LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS;SABONETE DESODORANTE;XAMPUS;MAQUIAGEM (PRODUTOS PARA REMOVER -);CREMES COSMÉTICOS;LOÇÕES CAPILARES;TALCO PARA A HIGIENE ANIMAL;BATONS PARA OS LÁBIOS;ANTITRANSPIRANTES [PRODUTOS DE TOALETE];LIMPEZA (LEITE DE -) PARA TOALETE;MAQUIAGEM (PRODUTOS PARA -);COSMÉTICOS;ÓLEO DE LAVANDA;ÁGUA-DE-TOALETE;LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICO;ÁGUA DE CHEIRO;AMÊNDOAS (ÓLEO DE -);MAQUIAGEM PARA O ROSTO;ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO;PERFUMES; ÁGUA DE COLÔNIA;SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL;PERFUMARIA (PRODUTOS DE -).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900725281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  3. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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