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ANTHESE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2004 por M C A INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 826408290, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826408290
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularM C A INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.132.457/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água de cheiro, leite de amêndoas para uso cosmético, preparações cosméticas para banhos, batons para os lábios, cosméticos, cremes cosméticos, lápis para o uso cosmético, sabonetes desodorantes, desodorantes para uso pessoal, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares e para uso cosmético, maquilagem para o rosto, máscaras de beleza, óleo de amêndoas, óleo de lavandas, óleos para uso cosmético, produtos de perfumaria, perfumes, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, rímel, sais de banho, exceto para uso medicinal, talco para toalete, produtos de toalete e xampus.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826408290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  3. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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