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BILLIONAIRE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2008 por BILLIONAIRE TRADEMARKS B.V., processo nº 900722274, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900722274
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2008
Data da concessão14/02/2017
Vigência até14/02/2027
TitularBILLIONAIRE TRADEMARKS B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Tradução: BILIONÁRIO

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Esmalte para as unhas;Esmalte para unhas;Banhos (Preparações cosméticas para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabões;Loções para uso cosmético;Batons para os lábios;Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Perfumes;Cremes cosméticos;Beleza (Máscaras de -);Sabonetes;Unhas (Esmalte para -);

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2881
  2. 30/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230372303 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2869
  3. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230372303 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  4. 14/02/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2406
  5. 06/12/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100336489 (05/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>BILLIONAIRE TRADEMARKS B.V.<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2396
  6. 17/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BILLIONAIRE COUTURE NETHERLANDS BV código 235 · RPI 2154
  7. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  8. 08/06/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817902457. código 100 · RPI 2057
  9. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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