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TEMPERÊ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2008 por TEMPERÊ IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 900686901, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900686901
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularTEMPERÊ IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.659.042/0001-40
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Noz-moscada;Pimenta;Temperos;Condimentos;Vinagre de vinho;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alecrim;Tomate (Molho de -);Vinagre;Tempero [condimento];Molho para salada;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Tomilho;Molhos [condimentos];Mostarda;Alho [condimento];Maionese;Cominho;Molho de tomate;Vinagre de álcool

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900686901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  3. 19/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1937

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