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MAX TURBO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/2007 por BRASIL & MOVIMENTO S/A., processo nº 900676329, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900676329
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2007
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularBRASIL & MOVIMENTO S/A.
CNPJ/CPF do titular84.489.996/0001-30
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de bicicletas, triciclos, etc;Câmaras de ar para pneumáticos;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Eixos para rodas de veículos;Guidões de bicicleta;Guidões de bicicletas, triciclos, etc;Porta-bagagem para veículos;Espelho para veículo;Aro de roda;Rodas livres para veículos terrestres;Selins de bicicleta;Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc;Transmissões para veículos terrestres;Válvulas para pneus de veículo;Redes para bicicletas, triciclos, etc;Bicicletas;Cestas para bicicletas, triciclos, etc;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Freios de bicicleta;Freios para veículos;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Anéis de eixos de roda;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Escapamento para veículo;Porta-bicicleta para veículo;Triciclos transportadores;Veículos elétricos;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Bombas de ar [acessórios de veículos];Lonas [pneumáticos];Luzes direcionais para veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Amortecedores para suspensão de veículos;Triciclo (veículo);Rolamentos de cilindros para veículos;Sapatas de freio para veículos;Triciclos;Raios para rodas de veículos;Bombas de bicicleta;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Contrapesos para rodas de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Embreagens para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi];Aros de roda de bicicleta;Filtro de óleo e combustível para veículo;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Câmara-de-ar para ciclo;Câmbio [componente de veículo];Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc;Turbinas para veículos terrestres;Raios de rodas de bicicleta;Bicicletas, triciclos etc;Buzinas para veículos;Carros para bicicleta, triciclo, etc;Correntes de bicicletas;Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Correntes de comando para veículos terrestres;Motores de propulsão para veículos terrestres;Quadros de bicicletas [chassi];Alarme anti-roubo para veículos;Aros para rodas de veículos;Correia de transmissão para veículo;Redes porta-bagagem para veículos;Bicicleta a motor;Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Espelhos retrovisores;Estribos para bicicleta, triciclo, etc;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Manivelas para bicicletas, triciclos, etc;Molas amortecedoras para veículos;Pára-lamas;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Pneus de bicicleta;Meio de transporte de propulsão muscular;Banco para veículo;Breque (freio) [parte de veículo];Segmentos de freio para veículos;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etc;Correntes antiderrapantes;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Esticadores de raio para rodas;Estribos de bicicletas, triciclos, etc;Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc;Lonas de freio para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motocicletas;Motores elétricos para veículos terrestres;Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Eixo de motor para veículo;Arranque de motor para veículo terrestre;Silenciosos para veículos;Rodas de veículo;Barras de torção para veículos;Campainhas para bicicleta, triciclo, etc;Campainhas para bicicletas, triciclos, etc;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Eixos para veículos;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Pneus;Farol e seta para veículo [interruptor para -];Tambores de freio (parte de veículos);Corrente para veículo ;Aro para bicicleta;Borracha de freio para veículo terrestre;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900676329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 16/09/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000589 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS - PROCESSO Nº 02149-2011-001-11-00-0 - OF. Nº 001 - 00085/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235690.<br /> código IPAS462 · RPI 2280
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 25/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2055
  5. 20/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080102361 (visualizar no Portal INPI), de 17/03/2008 código 009 · RPI 1950
  6. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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