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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2009 por BRASIL & MOVIMENTO S/A., processo nº 901986267, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901986267
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASIL & MOVIMENTO S/A.
CNPJ/CPF do titular84.489.996/0001-30
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Rolamentos de cilindros para veículos;Segmentos de freio para veículos;Bombas de bicicletas, triciclos, etc;Chassi de veículo;Engrenagem para veículos terrestres;Freios para veículos;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo ;Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc;Transmissões para veículos terrestres;Lonas de freio para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motores elétricos para veículos terrestres;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Triciclo (veículo);Cano de descarga para veículo;Banco para veículo;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Raios para rodas de veículos;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Conversor de torque para veículos terrestres;Correntes antiderrapantes;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Alarme anti-roubo para veículos;Aros para rodas de veículos;Eixo de motor para veículo;Elos de ligação (parte de veículos);Farol e seta para veículo [interruptor para -];Arranque de motor para veículo terrestre;Borracha de freio para veículo terrestre;Silenciosos para veículos;Rodas livres para veículos terrestres;Sapatas de freio para veículos;Buzinas para veículos;Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Manivelas para bicicletas, triciclos, etc;Câmbio [componente de veículo];Aro de roda;Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc;Triciclos;Redes para bicicletas, triciclos, etc;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Espelhos retrovisores;Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Pára-lamas;Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi];Tambores de freio (parte de veículos);Comando de veículo;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Esticadores de raio para rodas;Estribos para bicicleta, triciclo, etc;Guidões de bicicletas, triciclos, etc;Molas amortecedoras para veículos;Pneus;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Anéis de eixos de roda;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Escapamento para veículo;Estribos de bicicletas, triciclos, etc;Luzes direcionais para veículos;Motocicletas;Motores de tração;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc;Pneus para rodas de veículo;Porta-bagagem para veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Turbinas para veículos terrestres;Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc;Rodas de veículo;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Estribos de veículos;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Espelho para veículo;Câmara-de-ar para ciclo

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901986267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2195
  2. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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