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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2007 por MONTSERRAT TRADING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 900665947, nas classes 35. Registro em vigor até 08/05/2028.

Número do processo900665947
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2007
Data da concessão08/05/2018
Vigência até08/05/2028
TitularMONTSERRAT TRADING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.211.150/0001-57
UF · PaísSP · BR

Tradução: KIDS: CRIANÇAS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900665947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230361281 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PATRICIA K. O. S. PEQUITO MODA INFANTO JUVENIL<br /><b>Procurador: </b>Luciano Aparecido Caccia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto ao item caduco. Em resposta à exigência, a requerida apresentou argumentação acolhida em parte. Demonstrou que pelo menos um dos itens de especificação então questionados já constava comprovado da manifestação anterior. Entretanto, para um dos itens não houve qualquer comprovação de uso da marca, levando à caducidade parcial do registro.<br /> código IPAS349 · RPI 2882
  2. 17/03/2026 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230361281 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PATRICIA K. O. S. PEQUITO MODA INFANTO JUVENIL<br /><b>Procurador: </b>Luciano Aparecido Caccia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anula-se o deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2867, de 16/12/2025, tendo em vista erro formal (baseou-se em ausência de manifestação, quando na verdade o requerente apresentou manifestação tempestiva contra o requerimento de caducidade).<br /> código IPAS403 · RPI 2880
  3. 16/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230361281 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PATRICIA K. O. S. PEQUITO MODA INFANTO JUVENIL<br /><b>Procurador: </b>Luciano Aparecido Caccia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2867
  4. 16/12/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230509214 (20/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MONTSERRAT TRADING INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relativos a comércio de vestuário e sapatos, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares para os seguintes itens de especificação: "Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos".<br /> código IPAS267 · RPI 2867
  5. 22/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230361281 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PATRICIA K. O. S. PEQUITO MODA INFANTO JUVENIL<br /><b>Procurador: </b>Luciano Aparecido Caccia<br /> código IPAS338 · RPI 2746
  6. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200032387 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MONTSERRAT TRADING INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARA BARBOSA PEIXOTO e nomeado novo representante Vilela Coelho Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  7. 08/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2470
  8. 06/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2461
  9. 12/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2114
  10. 10/11/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 828370460 E 829053700. código 241 · RPI 2027
  11. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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