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É O AMOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2007 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA, processo nº 900664444, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900664444
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de programas de rádio e televisão;Vídeos (Produção de -);Jornalismo (reportagens);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Espetáculos (Serviços de -);Filmagem em vídeo;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Produção de vídeos;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento;Rádio (Programas de entretenimento de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900664444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2437
  2. 30/05/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160138995 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MIROSMAR JOSÉ DE CAMARGO<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2421
  3. 19/07/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160138995 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MIROSMAR JOSÉ DE CAMARGO<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2376
  4. 26/04/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160051694 (16/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SPI MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2364
  5. 15/03/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100330559 (15/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROPECUÁRIA CAMARGO E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2358
  6. 03/11/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100330559 (visualizar no Portal INPI), de 15/07/2010 código 511 · RPI 2078
  7. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  8. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  9. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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