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É O AMOR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2016 por JOSIMAR TEODORO RODRIGUES, processo nº 911234225, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911234225
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSIMAR TEODORO RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911234225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por título de obra artística, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902831445 (É O AMOR), Processo 827457561 (É O AMOR), Processo 902831208 (É O AMOR), Processo 902831356 (É O AMOR) e Processo 902831372 (É O AMOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Procedida a substituição do sinal misto, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850180227384. código IPAS024 · RPI 2487
  2. 05/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o pedido de registro mediante a exclusão do termo ?cachaça? (indicação geográfica registrada no Brasil, portanto, não passível de registro) do conjunto requerido como marca. Caso positivo, apresente nova etiqueta sem o termo em questão. Importa observar que a retirada do elemento nominativo irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente. código IPAS136 · RPI 2474
  3. 11/10/2016 Notificação de oposição 850160200282 de 09/09/2016 código IPAS423 · RPI 2388
  4. 12/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2375

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