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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2007 por FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, processo nº 900649720, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900649720
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularFEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ/CPF do titular28.151.645/0001-44
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Informações de negócios; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Avaliações de negócios; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria profissional em negócios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900649720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2453
  2. 15/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090275464 (31/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSÉ FAFA BORGES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2432
  3. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  4. 10/11/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821037331. código 100 · RPI 2027
  5. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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