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BIOVITAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2007 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 900627336, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900627336
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pipoca (Milho para -);Pizzas;Quiches;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sêmola para alimentação humana;Sorvete;Sucedâneos de café;Sushi;Temperos;Molho para salada;Água do mar [para cozinha];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Arroz;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Bolos;Cacau (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Fermento;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Mar (Água do -) [para cozinha];Milho (Flocos de -);Milho torrado;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Chá de flor;Chá de fruta;Churros [doce];Pó para fabricação de doce;Polvilho;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Pasta de amendoim;Guaraná [pó para preparar bebida];Pastéis [pastelaria];Picles mistos [condimento];Sagu;Soja (Farinha de -);Tortillas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Amêndoas (Pasta de -);Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Cacau;Café (Sucedâneos de -);Chá (Bebidas à base de -);Chá gelado;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelo para bebidas;Levedura *;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Mel;Melaço para uso alimentar;Leite de soja [condimento];Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de batata;Floco de cereal;Nhoque;Orégano;Pastel;Canelone [massa alimentícia];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Amendoim doce;Casquinha para sorvete;Bala comestível ;Goiabada;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta-da-jamaica [tempero];Soja (Molho de -);Sorvetes;Sorvetes (Pós para preparar -);Tabule;Amendoins (Confeitos de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Cevada moída;Conservar alimentos (Sal para -);Cozinha (Sal de -);Flocos de milho;Gelado (Iogurte -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Iogurte congelado;Ketchup [molho];Maçapão;Malte (Biscoitos de -);Massa para bolo;Fubá;Lasanha;Extrato de café;Extrato de tomate ;Chá da China;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pipoca salgada [pronta];Quibe;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Crepe;Acarajé;Café solúvel;Cominho;Alho [condimento];Aveia integral em pó;Molhos [condimentos];Muesli;Noz-moscada;Panquecas;Pimentão [temperos];Pó para bolo;Pudins;Rolinhos primavera;Tapioca;Tempero [condimento];Tortas;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Adoçantes naturais;Algas [condimentos];Amêndoas torradas;Arroz (Tortas de -);Aveia (Flocos de -);Aveia moída;Café não torrado;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cevada descascada;Chocolate (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Congelado (Iogurte -);Cravos-da-índia [especiaria];Cuscuz [sêmola];Espaguete;Especiarias;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de milho;Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Gelo, natural ou artificial;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho moído;Empadão;Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de álcool;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Açúcar de fruta;Araruta [fécula de -];Capeletti [massa alimentícia];Alfafa [condimento];Louro;Pão de gengibre;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastelaria;Própolis para consumo humano;Ravióli;Sal de cozinha;Sanduíches;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Açafrão [temperos];Açúcar *;Alcaparras;Aveia descascada;Bebidas à base de café;Biscoitos amanteigados;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bombons;Café (Bebidas à base de -);Chá;Creme batido (Preparações para engrossar -);Creme [culinária];Gelado (Chá -);Gelados comestíveis;Geléias de frutas [confeitos];Glúten para uso alimentar;Infusões não medicinais;Iogurte gelado;Macarrão;Moído (Milho -);Molho de tomate;Empada;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha com levedura comestível;Farinha de mandioca;Fécula de arroz;Pó para pudim;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Agente para engrossar sorvete;Pãezinhos;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Pimenta;Salada (Molho para -);Semolina;Talharim;Alimentares (Massas -);Bolachas;Bolo (Pó para -);Café (Bebidas de -) com leite;Cerveja (Vinagre de -);Chocolate;Decorações comestíveis para bolos;Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar *;Fermentos para massas;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Malte para consumo humano;Maltose;Massas [alimentares];Milho para pipoca;Farinha de aveia;Farinha de trigo;Fécula de araruta;Café em grão;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Mostarda;Salsichas (Materiais para engrossar -);Tacos;Torrado (Milho -);Tortas de arroz;Trigo (Farinha de -);Waffles;Aipo (Sal de -);Aletrias [massas];Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Anis [grãos];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cereais secos (Flocos de -);Chutney [condimento];Confeitos;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Descascada (Aveia -);Descascada (Cevada -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Glicose para uso alimentar;Halva;Maionese;Massas alimentares;Melaço (Xarope de -);Menta para confeitos;Tortas [doces e salgadas];Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Farinha para sopa;Farofa;Pipoca doce [pronta];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de erva;Canapé;Canjica (milho para - );Cacau [doce de-];Cacau em pó;Alcaravia (cominho-armênio);Alecrim;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Mostarda (Farinha de -);Pão;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própole para consumo humano;Sal para conservar alimentos;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tomate (Molho de -);Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de chocolate;Brioches;Cacau (Produtos de -);Café;Cevada (Farinha de -);Chicória [sucedâneo de café];Condimentos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Empadas [tortas];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinha moída (Produtos de -);Fermento (Pão sem -);Fondants [confeitos];Massas com ovos [talharim];Milho (Farinha de -);Frozens [iogurte congelado];Tomilho;Farinha de cevada;Suspiro;Café em pó;Barra dietética de cereais;Brigadeiro, cajuzinho e quindim

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900627336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2204
  2. 02/10/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 790122928. código 100 · RPI 2178
  3. 13/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080008762 (SP), de 18/02/2008 código 009 · RPI 1949
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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