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BIOMAMA

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2007 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 900624698, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900624698
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água de melissa para uso farmacêutico;Alimentos para bebês;Antiasma (Chá -);Ar (Preparações para perfumar o -);Quássia para uso medicinal;Banhos de água mineral (Sais para -);Cápsula para medicamento;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Águas minerais para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Medicinais (Raízes -);Pílulas para uso farmacêutico;Sedimento medicinal [lama];Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Xaropes para uso farmacêutico;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Erva-doce para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Medicinais (Infusões -);Óleo de fígado de bacalhau;Pão para diabéticos;Sais de água mineral;Sais de potássio para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Chá para emagrecer para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Sais aromáticos;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Sal amoníaco (Pastilhas de -);Tapa-olhos para uso medicinal;Ervas medicinais;Diurético;Chás medicinais;Diabéticos (Pão para -);Digestivos para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Água do mar para banhos medicinais;Água mineral (Sais de -);Medicinais (Ervas -);Mentol;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Cápsulas para uso farmacêutico;Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Menta para uso farmacêutico;Salsaparrilha [para uso medicinal];Balas [doces] medicinais;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Alimento para bebês em condições especiais;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Medicinal (Óleos para uso -);Mineral (Água -) para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Raízes medicinais;Bebidas medicinais;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Ar (Preparações para purificar o -);Infusões medicinais;Medicinais (Bebidas -);Suplementos alimentares minerais;Vitaminas (Preparações para -);Balas [doces] para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Banho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900624698 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810100330179 (14/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>I. RIEDI & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX D ART. 124 DA LPI. REG. 821548875<br /> código IPAS530 · RPI 2351
  2. 03/11/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100330179 (visualizar no Portal INPI), de 14/07/2010 código 511 · RPI 2078
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  5. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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