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CALMAIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2007 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 900623535, nas classes 05. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900623535
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Antiúricas (Preparações -);Geléia real [para uso medicinal];Medicinais (Ervas -);Sais aromáticos;Suplementos alimentares minerais;Balas [doces] para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Diabéticos (Pão para -);Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Água mineral (Sais de -);Infusões medicinais;Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Infusões -);Menta para uso farmacêutico;Banhos de água mineral (Sais para -);Diurético;Bebidas medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Águas minerais para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Antiasma (Chá -);Sais de água mineral;Salsaparrilha [para uso medicinal];Sedimento medicinal [lama];Tapa-olhos para uso medicinal;Ervas medicinais;Chá para emagrecer para uso medicinal;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Banho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Água do mar para banhos medicinais;Alimentos para bebês;Medicinais (Raízes -);Mineral (Água -) para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Sal amoníaco (Pastilhas de -);Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Erva para infusão medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Digestivos para uso farmacêutico;Ar (Preparações para perfumar o -);Óleo de fígado de bacalhau;Pão para diabéticos;Quássia para uso medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Mentol;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Cápsulas para remédios;Cápsulas para uso farmacêutico;Chás medicinais;Própole para uso medicinal [xarope];Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Ar (Preparações para purificar o -);Pílulas para uso farmacêutico;Raízes medicinais;Sais de sódio para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -);Xaropes para uso farmacêutico;Vitamina e sais minerais;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinal;Água de melissa para uso farmacêutico;Medicinal (Óleos para uso -);Sais de potássio para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Cápsula para medicamento;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Alimento para bebês em condições especiais;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900623535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200036448 (30/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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