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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2007 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 900623020, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900623020
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pipoca (Milho para -);Pizzas;Pudins;Sal para conservar alimentos;Tacos;Alimentos farináceos;Amêndoas (Pasta de -);Aveia (Farinha de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Produtos de -);Chicória [sucedâneo de café];Chutney [condimento];Comestíveis (Gelados -);Conservar alimentos (Sal para -);Decorações comestíveis para bolos;Engrossar creme batido (Preparações para -);Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Gelo para bebidas;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Mel;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Tomilho;Esfiha;Farinha com levedura comestível;Fécula de araruta;Floco de cereal;Chá de flor;Churros [doce];Pastel;Crepe;Capeletti [massa alimentícia];Cacau [doce de-];Cacau em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Guaraná [pó para preparar bebida];Panquecas;Sal de cozinha;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sushi;Tempero [condimento];Tortas;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chocolate;Bolo (Massa para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Cevada descascada;Chá;Chá (Bebidas à base de -);Cravos-da-índia [especiaria];Farinha moída (Produtos de -);Flavorizantes para café;Maçapão;Macarrão;Mar (Água do -) [para cozinha];Massas alimentares;Melaço (Xarope de -);Milho (Farinha de -);Lasanha;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Tortas [doces e salgadas];Farinha de arroz [para uso alimentar];Farofa;Pipoca salgada [pronta];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Açúcar de fruta;Açúcar líquido;Café em pó;Café solúvel;Agente para engrossar sorvete;Aveia integral em pó;Barra dietética de cereais;Pasta de amêndoas;Pastéis [pastelaria];Pó para bolo;Quiches;Rolinhos primavera;Sorvetes;Sucedâneos de café;Tortillas;Waffles;Aipo (Sal de -);Algas [condimentos];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Aveia descascada;Biscoitos de água e sal;Bombons;Cacau;Café (Sucedâneos de -);Café não torrado;Canela [especiaria];Chá gelado;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Congelado (Iogurte -);Cozinha (Sal de -);Cuscuz [sêmola];Descascada (Cevada -);Fermento;Fondants [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Hortelã-pimenta (Doces com -);Malte para consumo humano;Menta para confeitos;Milho (Flocos de -);Milho para pipoca;Frozens [iogurte congelado];Fubá;Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de tomate ;Nhoque;Quibe;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alcaravia (cominho-armênio);Alfafa [condimento];Goiabada;Mostarda (Farinha de -);Noz-moscada;Pãezinhos;Pão;Pão de gengibre;Sanduíches;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar *;Alcaçuz [confeito];Anis estrelado;Anis [grãos];Aveia (Alimentos à base de -);Aveia moída;Bolo (Pó para -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Descascada (Aveia -);Farinhas para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Gelado (Chá -);Gelado (Iogurte -);Geléias de frutas [confeitos];Halva;Malte (Biscoitos de -);Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Farinha de trigo;Farinha para sopa;Pó para fabricação de doce;Urucum para uso alimentar [condimento];Salgadinho, exceto croquete;Canjica (milho para - );Café em grão;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Louro;Pimenta-da-jamaica [tempero];Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Sorvete;Tomate (Molho de -);Tortas de arroz;Trigo (Farinha de -);Molho para salada;Açafrão [temperos];Alcaparras;Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas torradas;Arroz;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bebidas à base de cacau;Café (Bebidas à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada (Farinha de -);Cevada moída;Condimentos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Espaguete;Extrato de malte para uso alimentar;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Milho moído;Moído (Milho -);Molho de tomate;Empadão;Farinha integral [uso alimentar];Orégano;Chá de fruta;Vinagre de álcool;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Açúcar de fécula;Araruta [fécula de -];Canelone [massa alimentícia];Cominho;Molhos [condimentos];Pastilhas [confeitos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sagu;Semolina;Tabule;Talharim;Tapioca;Temperos;Torrado (Milho -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Adoçantes naturais;Água do mar [para cozinha];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Brioches;Café;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Caramelos [doces];Confeitos;Creme [culinária];Doces [confeitos];Empadas [tortas];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Glúten para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Maionese;Massa para bolo;Empada;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha de batata;Chá da China;Pipoca doce [pronta];Pó para pudim;Polvilho;Vinagre de leite;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Canapé;Alho [condimento];Bala comestível ;Pimenta;Pimentão [temperos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sêmola para alimentação humana;Sorvetes (Pós para preparar -);Vinagre;Bebidas à base de café;Bolos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Especiarias;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farináceos (Alimentos -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gengibre (Bolo ou pão de -);Iogurte gelado;Levedura *;Maltose;Melaço para uso alimentar;Milho torrado;Leite de soja [condimento];Farinha de aveia;Farinha de tapioca;Fécula de arroz;Alecrim;Casquinha para sorvete;Mostarda;Muesli;Pastelaria;Picles mistos [condimento];Própole para consumo humano;Própolis para consumo humano;Ravióli;Salada (Molho para -);Salsichas (Materiais para engrossar -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Aletrias [massas];Alimentares (Massas -);Arroz (Tortas de -);Aveia (Flocos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas de -) com leite;Cerveja (Vinagre de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces com hortelã-pimenta;Farinha de rosca;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Glicose para uso alimentar;Infusões não medicinais;Iogurte congelado;Ketchup [molho];Massas com ovos [talharim];Massas [alimentares];Extrato de café;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Suspiro;Pasta de amendoim;Acarajé;Amendoim doce;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900623020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826469736 (RELAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2488
  2. 11/05/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 826469736 E 826928650. código 241 · RPI 2053
  3. 13/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080098132 (visualizar no Portal INPI), de 22/02/2008 código 009 · RPI 1949
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

Mesma marca em outras classes

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