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DIGESTION

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2007 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 900611863, nas classes 30. Registro em vigor até 31/08/2030.

Número do processo900611863
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2007
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2030
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pastéis [pastelaria];Salada (Molho para -);Tortas de arroz;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos amanteigados;Café não torrado;Cevada moída;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farináceos (Alimentos -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Geléias de frutas [confeitos];Iogurte congelado;Ketchup [molho];Levedura *;Malte para consumo humano;Maltose;Massas alimentares;Mel;Leite de soja [condimento];Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de mandioca;Pastel;Açúcar de fécula;Cacau em pó;Cominho;Alfafa [condimento];Casquinha para sorvete;Picles mistos [condimento];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sal de cozinha;Tapioca;Tomate (Molho de -);Trigo (Farinha de -);Molho para salada;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia descascada;Bolo (Pó para -);Bombons;Café (Sucedâneos de -);Canela [especiaria];Conservar alimentos (Sal para -);Cravos-da-índia [especiaria];Cuscuz [sêmola];Farinha de milho;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Malte (Biscoitos de -);Milho (Flocos de -);Frozens [iogurte congelado];Lasanha;Farofa;Nhoque;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Salgadinho, exceto croquete;Açúcar líquido;Canapé;Alho [condimento];Aveia integral em pó;Louro;Pãezinhos;Pastilhas [confeitos];Semolina;Sorvetes (Pós para preparar -);Sucedâneos de café;Sucos de carne;Temperos;Torrado (Milho -);Tortillas;Açúcar *;Aletrias [massas];Alimentares (Massas -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Confeitos de -);Bolo (Massa para -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Chá gelado;Condimentos;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Descascada (Cevada -);Espaguete;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gelado (Chá -);Gelados comestíveis;Moído (Milho -);Empadão;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha com levedura comestível;Farinha de cevada;Farinha integral [uso alimentar];Chá de flor;Chá de fruta;Polvilho;Urucum para uso alimentar [condimento];Canjica (milho para - );Café em pó;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alcaravia (cominho-armênio);Amendoim doce;Bala comestível ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Noz-moscada;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastelaria;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Rolinhos primavera;Salsichas (Materiais para engrossar -);Soja (Molho de -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tempero [condimento];Waffles;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Amendoins (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Aveia (Alimentos à base de -);Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Biscoitos de água e sal;Bolos (Decorações comestíveis para -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cerveja (Vinagre de -);Chá (Bebidas à base de -);Congelado (Iogurte -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Creme [culinária];Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes para café;Iogurte gelado;Mar (Água do -) [para cozinha];Massa para bolo;Milho para pipoca;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Tomilho;Extrato de tomate ;Farinha de aveia;Farinha de batata;Farinha de tapioca;Farinha para sopa;Suspiro;Pipoca doce [pronta];Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Canelone [massa alimentícia];Café em grão;Barra dietética de cereais;Guaraná [pó para preparar bebida];Panquecas;Sagu;Sal para conservar alimentos;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açafrão [temperos];Algas [condimentos];Arroz;Arroz (Tortas de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bebidas à base de chá;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Cereais secos (Flocos de -);Cevada (Farinha de -);Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Confeitos para decoração de árvores de natal;Cozinha (Sal de -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Extrato de malte para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar;Fermento;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gengibre (Bolo ou pão de -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Hortelã-pimenta (Doces com -);Maionese;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho (Farinha de -);Empada;Tortas [doces e salgadas];Floco de cereal;Pó para fabricação de doce;Quibe;Acarajé;Cacau [doce de-];Café solúvel;Goiabada;Mostarda;Mostarda (Farinha de -);Muesli;Pão;Pasta de amêndoas;Pudins;Ravióli;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Tacos;Tortas de carne;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aipo (Sal de -);Amêndoas torradas;Aveia (Farinha de -);Aveia moída;Bebidas à base de chocolate;Brioches;Cacau;Cevada descascada;Chicória [sucedâneo de café];Comestíveis (Gelados -);Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Aveia -);Especiarias;Farinha moída (Produtos de -);Fermento (Pão sem -);Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Maçapão;Melaço para uso alimentar;Esfiha;Fécula de araruta;Orégano;Churros [doce];Vinagre de erva;Pão de gengibre;Pimentão [temperos];Pipoca (Milho para -);Pizzas;Própole para consumo humano;Quiches;Sorvetes;Adoçantes naturais;Água do mar [para cozinha];Alcaçuz [confeito];Alimentos farináceos;Amêndoas (Pasta de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bolos;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Doces [confeitos];Feijão (Farinha de -);Flocos de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gengibre [especiaria];Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Halva;Infusões não medicinais;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Macarrão;Massas [alimentares];Melaço (Xarope de -);Menta para confeitos;Pipoca salgada [pronta];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de álcool;Crepe;Araruta [fécula de -];Capeletti [massa alimentícia];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Molhos [condimentos];Pó para bolo;Própolis para consumo humano;Soja (Farinha de -);Sorvete;Tabule;Talharim;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tortas;Vinagre;Alcaparras;Anis [grãos];Biscoitos;Bolachas;Cacau (Produtos de -);Café;Chá;Confeitos;Doces com hortelã-pimenta;Empadas [tortas];Farinha de rosca;Fermentos para massas;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelado (Iogurte -);Massas com ovos [talharim];Milho moído;Milho torrado;Molho de tomate;Fubá;Extrato de café;Farinha de trigo;Fécula de arroz;Chá da China;Pó para pudim;Pasta de amendoim;Açúcar de fruta;Agente para engrossar sorvete;Alecrim;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900611863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200065260 (26/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  3. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  4. 20/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080095533 (visualizar no Portal INPI), de 12/02/2008 código 009 · RPI 1950
  5. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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