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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2007 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 900610921, nas classes 32. Registro em vigor até 26/12/2032.

Número do processo900610921
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2007
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2032
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz;Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Pó para suco;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Xaropes para limonada;Xarope de fruta;Bebida energética não alcoólica;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Cerveja;Frutas (Sucos de -);Gengibre (Cerveja de -);Malte [cerveja];Minerais (Águas -) engarrafadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Sorvetes (Bebidas à base de -);Milk Shake;Água litinada;Águas minerais engarrafadas;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Mosto de uva [não-fermentado];Pastilhas para bebidas efervescentes;Soro de leite (Bebidas à base de -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Achocolatado em pó para bebida;Bebida em xarope;Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas [bebidas];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Cerveja de Gengibre;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Leite de amêndoas [bebida];Limonadas;Xaropes para bebidas;Água desmineralizada para beber;Água potável para beber;Sidra [não-alcoólica];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água clorada para beber;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Garapa [bebida];Água gasosa;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Refrigerante [bebida];Xarope para bebida não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Água de soda;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Essências para fabricar bebidas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Pós para bebidas efervescentes;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Polpa de fruta e de legume para bebida;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água-de-coco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900610921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220315653 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  2. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  3. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  4. 13/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080010593 (SP), de 25/02/2008 código 009 · RPI 1949
  5. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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