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JUI-SOY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2007 por SANTA RITA COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 900603640, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900603640
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTA RITA COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.913.056/0001-98
UF · PaísMG · BR

Tradução: JUI SOJA

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Bebidas à base de soro de leite;Extratos de fruta não alcoólicos;Limonadas;Pó para suco;Bebidas não-alcoólicas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para bebidas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Suco de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900603640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2444
  2. 06/06/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090273297 (23/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA RITA COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2422
  3. 09/09/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110450661 (04/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA RITA COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO AFONSO PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 810110450673 DE 04/08/2011 PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 901773980, DO MESMO TITULAR.<br /> código IPAS416 · RPI 2279
  4. 02/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2204
  5. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  6. 03/11/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 817880704 código 100 · RPI 2026
  7. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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