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MARQUÊS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2003 por SANTA RITA COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 825834465, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825834465
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularSANTA RITA COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.913.056/0001-98
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE, IOGURTE, CREME DE LEITE, LEITE CONDENSADO, BEBIDAS LÁCTEAS ONDE PREDOMINA O LEITE [NÃO ALCOÓLICAS], QUEIJOS, REQUEIJÃO, NATA, MANTEIGA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825834465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110450772 (04/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAULO AFONSO PEREIRA<br /><b>Cessionário: </b>SANTA RITA COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  3. 12/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2114
  4. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  5. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "DOCE DE LEITE" E "DOCES A BASE DE LEITE" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REIVINDICADA.. código 351 · RPI 1891
  6. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)