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SIXTRAVEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2007 por SIX TRAVEL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 900581930, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900581930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularSIX TRAVEL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular09.024.251/0001-80
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "TRAVEL" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

RESERVAS PARA VIAGENS; ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EMPREENDIMENTO TURÍSTICO; GUIA DE TURISMO; ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES; LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS; AGENTE DE VIAGEM; AGÊNCIA DE VIAGEM, EXCETO RESERVA DE HOTEL; AGÊNCIAS DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL]; ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES; ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS [VIAGENS]; VISITAS TURÍSTICAS; EMISSÃO E VENDA DE PASSAGENS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM VIAGEM E TURISMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900581930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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