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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2006 por SIX TRAVEL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 828577722, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828577722
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/2006
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularSIX TRAVEL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular09.024.251/0001-80
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828577722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120119834 (24/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME<br /><b>Cessionário: </b>SIX TRAVEL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  3. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  4. 06/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- TBRS AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA código 235 · RPI 2061
  5. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  6. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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Classificação figurativa (Viena)