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LIMPOL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2007 por BRIL COSMÉTICOS S.A., processo nº 900577207, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900577207
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2007
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularBRIL COSMÉTICOS S.A.
CNPJ/CPF do titular12.867.391/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

ESPONJAS ABRASIVAS PARA LIMPAR A PELE; FIO DENTAL PARA USO ODONTOLÓGICO; LÃ DE AÇO PARA LIMPEZA; SAPATOS (ESCOVAS PARA -); ENCERADEIRA NÃO ELÉTRICA [ESCOVÃO]; ESCOVAS PARA LAVAR LOUÇA; ESFREGÕES METÁLICOS PARA AREAR; PANOS DE LIMPEZA; VASSOURAS; ESCOVAS PARA ESFREGAR; PANOS IMPREGNADOS COM DETERGENTE PARA LIMPEZA; PENEIRA PARA A LIMPEZA DE PISCINA; ESFREGÕES; ESFREGÕES PARA LIMPEZA; ESFREGÕES ABRASIVOS PARA COZINHA; LUVAS PARA USO DOMÉSTICO; ESCOVAS; ESPONJAS PARA USO DOMÉSTICO; PENTES; RODO; ESPONJAS DE TOALETE; ESFREGÕES [PANOS] DE LIMPEZA; ESPANADORES DE MÓVEIS; PRODUTOS DESTINADOS À LAVAGEM, LUSTRAÇÃO E POLIMENTO DE PRODUTOS SOB QUALQUER FORMA; PALHA DE AÇO PARA LIMPEZA, ESPONJAS PARA LIMPEZA; ESPONJAS PARA HIGIENE PESSOAL, ESPONJAS PARA BANHEIRO, PANOS IMPREGNADOS COM PRODUTOS DE LIMPEZA; PALHAS DE AÇO E LÃS DE AÇO IMPREGNADAS COM MATERIAL DE LIMPEZA; ESPONJAS IMPREGNADAS DE MATERIAL DE LIMPEZA, ESCOVAS PARA LIMPEZA, ESCOVAS PARA LIMPEZA, ESPONJAS PARA LIMPEZA; (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900577207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210167253 (27/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCA EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, entre BRIL COSMÉTICOS S.A., (na qualidade de Parte - Garantidora), LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, (na qualidade de Parte - Debenturistas) e BOMBRIL S.A., (na qualidade de Emissora). Contrato datado de 04 de fevereiro de 2021.<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  2. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  3. 20/10/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200005519 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LIMPOLAR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2598
  4. 07/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200114873 (27/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, todos datados dentro do intervalo de investigação e que demonstrem o uso da marca conforme o concedido PARA IDENTIFICAR OS PRODUTOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO. Tendo em vista que os documentos trazidos não estão datados ou exibem a marca concedida assinalando produtos distintos dos requeridos no certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2583
  5. 18/02/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200005519 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LIMPOLAR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2563
  6. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190260051 (14/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCA EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, entre BRIL COSMÉTICOS S.A., (na qualidade de Parte - Garantidora), LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, (na qualidade de Parte - Debenturistas) e BOMBRIL S.A., (na qualidade de Emissora). Contrato datado de 01 de agosto de 2019.<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  7. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180067692 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Cessionário: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  8. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  9. 03/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 21 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2104
  10. 17/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PARA INCLUSÃO DE PRODUTOS NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1993
  11. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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Classificação figurativa (Viena)