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LIMPOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2007 por BRIL COSMÉTICOS S.A., processo nº 900577185, nas classes 05. Registro em vigor até 09/03/2030.

Número do processo900577185
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2007
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2030
TitularBRIL COSMÉTICOS S.A.
CNPJ/CPF do titular12.867.391/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acaricidas;Parasiticidas;Desinfetantes para uso higiênico;Herbicidas;Inseticidas;Moscas (Produtos para destruir -);Desinfetantes para sanitários químicos;Carrapaticida;Insetos (Repelentes contra -);Bactericida;Germicidas;Preparações para destruir ervas daninhas;Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Desinfetante comum ou para uso hospitalar;Ar (Preparações para purificar o -);Algicidas;Ar (Preparações para perfumar o -);Repelente de insetos (Incenso -);Repelentes contra insetos;Biocidas;Ervas daninhas (Preparações para destruir -);Repelente de peste;Animais nocivos (Preparações para destruir -);Pesticidas;Fungicidas;Produto químico para fumigar [desinfetante];Raticida;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900577185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210167181 (27/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCA EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, entre BRIL COSMÉTICOS S.A., (na qualidade de Parte - Garantidora), LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, (na qualidade de Parte - Debenturistas) e BOMBRIL S.A., (na qualidade de Emissora). Contrato datado de 04 de fevereiro de 2021.<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  2. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190473091 (18/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  3. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190260035 (14/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCA EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, entre BRIL COSMÉTICOS S.A., (na qualidade de Parte - Garantidora), LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, (na qualidade de Parte - Debenturistas) e BOMBRIL S.A., (na qualidade de Emissora). Contrato datado de 01 de agosto de 2019.<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  4. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180067692 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Cessionário: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  5. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  6. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  7. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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