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BIO CLEAN

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2007 por TDC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA EPP, processo nº 900547715, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900547715
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularTDC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular96.606.215/0001-20
UF · PaísSP · BR

Tradução: BIO LIMPEZA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLEAN"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Produtos para limpeza;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Produtos para alvejar roupa;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Sabões;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900547715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2015 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810100293918 (26/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CITREX, INC.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs nº 820102075 e 820102059)<br /> código IPAS530 · RPI 2326
  2. 03/11/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100293918 (visualizar no Portal INPI), de 26/02/2010 código 511 · RPI 2078
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  5. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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