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BIO ESPUMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2007 por TDC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA EPP, processo nº 900547197, nas classes 03. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900547197
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularTDC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular96.606.215/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESPUMA"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos para limpeza;Cera para assoalhos;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Produtos para alvejar roupa;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Sabões;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900547197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190149297 (23/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ATL HIGIENE PROFISSIONAL EIRELI - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  4. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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